PRONUNCIAMENTO DO DEP. GILMAR SOSSELLA E OS FATOS A SEREM INVESTIGADOS

Pronunciamento do Deputado Gilmar Sossella


Srs(a) DEPUTADOS (a)
Fui o primeiro a assinar o requerimento da CPI dos Pedágios, como poderia ser o último. Nisso não há mérito e, como se vê, passou a ser um encargo, uma responsabilidade.
Foi por isso - segundo uma disposição do Regimento Interno da Casa - que tomei posse na Presidência desta CPI.
Faço este primeiro pronunciamento preocupado em dizer aos meus colegas o que penso e como pretendo exercer a atribuição que me foi conferida, temporariamente.
Pelo grau de importância declaro a intenção de conduzir a investigação com isenção.
Estou consciente dos limites que deverão ser respeitados, especialmente quando se tratar dos direitos fundamentais dos cidadãos, que porventura vierem a ser ouvidos pelo Colegiado.
Terei, também, o cuidado de não perder de vista a única finalidade da CPI - cujos fatos a serem investigados foram determinados no seu pedido de instalação – e assim, contribuir com a busca do resultado almejado por todos, através de um relatório circunstanciado com conclusões pertinentes.
Foi possível sentir o ânimo de meus colegas de Parlamento na fase que precedeu ao ato da posse: a CPI dos Pedágios se portará com a serenidade e a seriedade de quem investigará sem agir com uma posição prévia de quem já teria formado sua convicção antes de investigar.
A origem desta CPI, antes de ser o resultado da iniciativa interna de Deputados, teve no clamor externo, provindo de expressiva parcela da sociedade rio-grandense, a consistente motivação para o pedido de investigação dos fatos arrolados no requerimento da abertura da respectiva investigação a ser realizada.
Isso foi colhido através da imprensa durante os últimos anos, ou veio de entidades sociais, empresariais, de pessoas ou simples usuários das vias, em audiências públicas realizadas pela Assembléia em missão pelo Estado e nas suas Comissões Permanentes e Temporárias.
Pode-se afirmar que há uma legitima vontade popular em acompanhar os trabalhos dos Deputados na Comissão, pronta para desaprovar qualquer manobra de menosprezo ao eleitor, de quem somos prepostos neste Poder Legislativo.
Esta Casa, por ser conhecida, comumente, como o Poder Legislativo, às vezes confunde a opinião pública quando o assunto versa sobre a sua competência que vai além a de “fazer leis”.
Fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, é função inderrogável da Assembléia Legislativa, mesmo quando age desconcentrada como será através de uma Comissão Parlamentar de Inquérito temporária.
Estamos diante de um dever e direito constitucional a ser exercido e, portanto, não podem os representantes do povo renunciá-los, sob pena de frustrar a razão precípua da existência deste Poder Legislativo.
A CPI não será prejudicial ao Governo, que certamente poderá utilizar os meios políticos e administrativos que dispõe para contribuir com a celeridade e fidelidade da investigação dos fatos, que se encontram guardados em seus arquivos e conhecidos de seus agentes e que se pretende passem a ser de domínio público.
Desta forma será possível avaliar a postura administrativa frente à obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência do artigo 37, da Constituição Federal.
Tenho o pressentimento de que sem a CPI estaríamos obstruindo a vontade popular e relegando a importância do mandato que exercemos neste Parlamento.
As próximas etapas aguardam pelo entendimento que deverá haver entre o presidente e o relator, para a elaboração conjunta da agenda dos trabalhos e logo, submetê-la à apreciação e discussão deste Colegiado.
Da presidência não se poderá esperar outra postura senão a de guardiã dos textos legais e do Regimento Interno da Assembléia que circunscrevem à CPI e delimitam os seus procedimentos internos, tendo em vista as investigações dos 9 (nove) itens específicos, que constituíram a sua pauta de fatos determinados, exigência constitucional.
Será uma falha deste presidente se não declarar, na primeira sessão da CPI, quais são os fatos determinantes que deram origem as investigações de supostas irregularidades do Programa Estadual de Concessão Rodoviária do Rio Grande do Sul.
O PECR-RS, engloba os Pólos de Concessão criados pelas Leis, 10.698, 10.699, 10.700, 10.701, 10.702, 10.703, 10.704, 10.705 e 10.706, todas de 12 de janeiro de 1996 e suas alterações - Termo Aditivo n.1, Lei 11.545/2000, Lei 12.204/2004 e Lei 12.304/2005.
Cumpre a esta CPI, iniciar, imediatamente, as seguintes investigações:
Fato 1 - Denúncia de tarifas consideradas elevadas por mais de 78% dos usuários das rodovias, sendo que destes, 77,1% pregam a redução dos preços e melhorias da qualidade das estradas em pesquisa realizada, recentemente, pela AGERGS, oportunidade em que criticaram o total descompasso entre os encargos impostos aos usuários e a contraprestação das concessionárias. Suscita dúvidas acerca da data-base aos reajustes das tarifas. Apela para que haja uma cabal demonstração aos gaúchos dos cálculos e dos processos de reajustes e revisões de tarifas, ou seja, dos cálculos feitos desde o início do PECR;
Fato 2 - Questiona a regularidade do processo licitatório dos Pólos de Concessão Rodoviários cujo edital estabeleceu uma combinação de dois critérios de julgamento não prevista na Lei (nacional das concessões) 8.987, de 13.02.1995. O da Lei estipulou que o julgamento levaria em conta a maior oferta de pagamento em dinheiro ao Poder Concedente pela outorga da concessão (art.15, inciso II da Lei 8.987/95). O outro critério, estranho a este dispositivo da Lei das Concessões, foi o de oferta, de maior extensão de rodovia a ser atingida pelo Pólo. O que se pretenderá na investigação é conhecer em detalhes o processo licitatório. Havia previsão de arrecadação pelo DAER de altas somas pelas concessões e se elas se concretizaram ou não. Ao Ministério Público caberá apreciar o resultado da investigação sob o prisma da legalidade do critério de julgamento criado pelo DAER, supostamente, sem amparo legal;
Fato 3 - Neste se pretende que a CPI investigue, especialmente, a fase da concorrência destinada a recepção e julgamento das propostas dos concorrentes que se consorciaram após os resultados das empresas vencedoras, depois de terem concorrido separadamente em disputa dos pólos, que foram, posteriormente, concedidos as empresas CONVIAS (Pólo de Caxias do Sul), METROVIAS (Pólo Metropolitano) e SULVIAS (Pólo de Lajeado). O requerimento da CPI faz menção a que sócios das três concessionárias seriam os mesmos, o que evidenciaria uma combinação prévia havida entre empresas por ocasião da apresentação das propostas, o que seria crime segundo o art. 90, da Lei 8.666/93. As alterações contratuais que tenham provocado eventuais transferências de concessões ou do controle societário dos concessionários, sem prévia anuência do poder concedente, serão investigadas tendo em vista o art. 27 da Lei 8.987/95 (caducidade) e o controle externo atribuído à Assembléia Legislativa;
Fato 4 - Há denúncias de que leis criadoras dos Pólos Rodoviários teriam sido violadas de tal forma que os trechos constantes delas foram alterados, resultando em mais quilometragens, trechos concedidos sem contraprestação de serviços e maior número de praças de pedágios, além da inadequação de instalações em área urbanas, sendo algumas entre bairros de uma mesma cidade;
Fato 5 - Reclama a adequação dos serviços prestados aos usuários para que estabeleça uma equidade, que ainda não existe e corrija a estrutura tarifária de tal forma que o usuário pague na devida proporção do uso da rodovia, e assim ajustar-se as garantias conferidas aos cidadãos-usuários, dentro dos princípios que norteiam o direito dos consumidores;
Fato 6 - Aponta para a existência de disparidade entre valores constantes nas propostas comerciais contratadas e aqueles indicados nos projetos de engenharia econômica, para cada Pólo de Concessão. Adverte e apela para que seja apurado indícios de superfaturamento na contratação de serviços e insumos, alertado pelo Relatório de Auditoria Especial n. 006-28/99 da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE;
Fato 7 - Foram levantadas graves suspeitas de não terem sido realizados os investimentos a que os concessionários se comprometeram ao assumirem o Programa Estadual de Concessão Rodoviária, com a recuperação, a manutenção, a operação e a conservação dos respectivos trechos rodoviários dos seus pólos de concessão. Para saber ao certo o que houve e quais as causas, mostra-se necessário investigar, ano a ano, a execução dos investimentos contratados e os quantitativos de serviços realizados em comparação com os propostos;
Fato 8 - Se quer saber como está funcionado o sistema de fiscalização dos contratos, dos procedimentos adotados de verificação e auditagem das informações sobre o fluxo de veículos, os custos de operação do sistema e da arrecadação de tarifas informados pelos concessionários, para monitorar o equilíbrio dos contratos e a modicidade das tarifas. Há denúncias de falhas e omissões.
Fato 9 - Tornou-se indispensável investigar as ações judiciais das concessionárias contra o DAER ou Estado, portadoras de pedidos de indenizações motivadas por alegados desequilíbrios econômicos e financeiros que teriam causa em descumprimento do Poder Concedente. De outra parte existe acordo de readequação do programa de concessão - PECR e de reeqüilíbrio de tais contas firmado por aditivos contratuais celebrados a partir do ano de 2000, em que as partes zeraram os seus passivos e declararam nada mais ter o DAER e os Concessionários a reclamar um do outro, oportunidade em que se deram, reciprocamente, quitação. Haveria o risco do Estado/DAER pagar duplamente, por uma conta resolvida, quitada ou impor este ônus aos usuários por meio de suplementação tarifária.
Ao citar os nove fatos determinados a serem investigados por esta CPI, apresentei-lhes a verdadeira e única pauta a ser obedecida pelas sessões que realizaremos no prazo de 120 dias, para as conclusões dos nossos trabalhos.
Não haverá acréscimos, tampouco supressões destes fatos investigativos pois, de outra forma, violaríamos as Constituições, Federal e Estadual, Leis (s/CPI) e Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Para satisfazer a atribuição desta Assembléia será preciso dotá-la de pessoal e equipamento para produzir os necessários registros e publicidade dos seus atos.
Por se tratar de matéria, essencialmente, técnica, o tema destinado ao exame da CPI deverá contar com expertise: em planejamento e execução rodoviária; economia; finanças; fiscal-tributário e do direito.
Requisições de servidores de quaisquer órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional necessários aos trabalhos serão providenciados com máxima urgência, assim que houver deliberação da Comissão ou do seu presidente (art. 87,I, RI).
Montada a infra-estrutura de funcionamento, que terá na secretaria da CPI sua coluna de sustentação, deveremos ter a definição do dia e horário das sessões da CPI, que proponho seja em segunda-feira, às 15 horas, por não haver Plenário e em horário compatível com o retorno de fim de semana dos Deputados.
O ideal é poder propiciar aos membros da Comissão uma exposição inicial e preparatória aos trabalhos, que descortine o cenário dos modelos rodoviários de serviços rodoviários existentes vinculados ao Estado.
Refiro-me aos ancorados na cobrança de tarifas em praças de pedágios exploradas por empresas concessionárias e os das praças cujos pedágios são arrecadados diretamente pelo Poder Público-DAER, também conhecidos por Pedágios Comunitários.
Saber no que eles se assemelham e diferem, vantagens e desvantagens apontadas por especialistas, passa a ser fundamental ao exame das denúncias de tarifas elevadas, falta de investimentos e outros quesitos dos fatos determinados à CPI.
O roteiro que vier a ser elaborado, com a participação direta do Relator e mais as contribuições dos Membros da CPI, se passará a tratar das requisições de informações e documentos aos órgãos e entidades da administração pública sobre o objeto das investigações - com prazo para respostas e entregas - e começar a decidir sobre as pessoas que porventura venham a ser intimadas a comparecer como testemunhas ou indiciadas se existir razão para isso.
Sabendo da importância destas providências de coleta de informações, comunico a todos o firme propósito deste presidente de ser o portador das requisições, para se certificar do cumprimento e poder dar publicidade da entrega para que a sociedade saiba quando serão atendidas.
É provável e compreensível que os membros da CPI, com o seu presidente, também, irão realizar contatos externos com autoridades administrativas, Ministério Público, Agências de Regulação e de Tribunais de Contas. Deveremos nos preparar para isso.
A CPI é um fórum do Poder Legislativo no qual não se acusa, nem há julgamento, se investiga, somente. Portanto, está traçada a sua diretriz.
Ao saudar os dignos integrantes da CPI dos Pólos de Pedágios - no momento em que concluo este pronunciamento de abertura dos seus trabalhos - dirijo-me a cada um para reafirmar o meu propósito de dedicação, colaboração e da absoluta convicção de que faremos por merecer a admiração e o respeito dos cidadãos deste Estado, ao final desta CPI.
Muito Obrigado
Sala da Comissão, 21 de maio de 2007
Deputado Gilmar Sossella
Presidente da CPI dos Pólos de Pedágios